Venda Casada: O Que É e Quais São Suas Consequências Legais?
Venda casada é uma prática ilegal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Saiba o que é, exemplos, e as consequências para quem a impõe.
A venda casada é uma prática comercial considerada ilegal no Brasil, embora ainda muito comum em diversos setores do mercado. Trata-se da imposição, por parte do fornecedor, de que o consumidor adquira um produto ou serviço como condição para ter acesso a outro. Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente no artigo 39, inciso I.
Um exemplo clássico de venda casada ocorre quando uma empresa de cinema obriga o consumidor a comprar pipoca para ter acesso à sala de exibição, ou quando um banco condiciona a liberação de crédito à contratação de seguros ou outros serviços não solicitados.
A grande questão é que a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, obrigando-o a consumir mais do que precisa ou deseja, geralmente gerando um gasto adicional e desnecessário. Essa prática também desvirtua a concorrência, prejudicando empresas que oferecem os mesmos serviços de forma separada e justa.
Quais as consequências para quem pratica a venda casada?
As empresas que cometem essa infração estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais, incluindo multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor (como o Procon), ações civis públicas, indenizações por danos morais e materiais, além de possíveis sanções penais em casos mais graves.
O consumidor que identificar essa prática pode (e deve) registrar uma reclamação nos canais oficiais, como o Procon, a plataforma consumidor.gov.br, ou mesmo buscar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito do Consumidor.
A venda casada é ilegal, imoral e abusiva. O consumidor tem o direito de escolher livremente o que deseja adquirir, e qualquer tentativa de obrigá-lo a contratar algo indesejado é passível de punição.