Direito de vale transporte - Sorocaba
o vale-transporte não é um benefício concedido pela empresa, mas sim um direito do trabalhador, com natureza jurídica indenizatória. Explicamos a obrigação legal do empregador em fornecer o vale-transporte para cobrir as despesas de deslocamento casa-trabalho e tiramos dúvidas comuns sobre o tema, conforme a legislação vigente.

Vale-transporte é um benefício dado pela empresa? Descubra agora!
Muitos trabalhadores brasileiros utilizam o transporte público todos os dias para chegar ao trabalho e retornar para casa. Diante disso, é comum surgirem dúvidas sobre a natureza do vale-transporte: ele é um benefício dado pela empresa ou um direito garantido por lei?
A verdade é que o vale-transporte não é um benefício, tampouco uma liberalidade do empregador. Ele possui natureza jurídica indenizatória, o que significa que se trata de uma obrigação legal imposta à empresa. Ou seja, o empregador não está “dando” um presente ao trabalhador, mas sim cumprindo um dever previsto em lei.
De acordo com a legislação, toda empresa deve antecipar o valor necessário para que o trabalhador cubra as despesas com deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, por meio de transporte público coletivo. Esse direito está regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, com alterações posteriores, que deixou claro que o objetivo do vale-transporte é indenizar o trabalhador pelos custos de locomoção diários.
Importante lembrar que o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para ajudar a custear esse valor, desde que o valor do desconto não ultrapasse o valor total dos gastos com transporte. Se os custos forem maiores, a empresa deve arcar com a diferença, sem repassar nada a mais ao empregado.
Portanto, afirmar que o vale-transporte é um “benefício” oferecido pela empresa é incorreto. Trata-se de um direito garantido, essencial para assegurar o acesso do trabalhador ao ambiente de trabalho com dignidade e segurança.
Vale-transporte é obrigação da empresa?
Sim! O empregador é legalmente obrigado a fornecer o vale-transporte aos empregados que o solicitarem formalmente, desde que comprovem a necessidade de utilização de transporte público. O não fornecimento pode gerar ações trabalhistas e penalidades legais para a empresa.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?
Se você ainda tem dúvidas sobre o vale-transporte ou quer saber se sua empresa está cumprindo corretamente a lei, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Um profissional poderá analisar seu caso de forma individualizada e garantir que seus direitos sejam respeitados.